
Preciso anotar o horário trabalhado em home office?
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Jornada híbrida e controle de ponto: quem trabalha em casa precisa registrar horário?
Com o avanço da tecnologia e a popularização do modelo híbrido de trabalho, muitas dúvidas surgem sobre os direitos e deveres do empregado e do empregador. Uma das questões mais frequentes é: quem trabalha de forma híbrida ou em home office precisa bater ponto? A resposta, na maioria das vezes, é sim.
O que diz a lei?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após a Reforma Trabalhista de 2017, passou a prever regras específicas para o teletrabalho (art. 75-A e seguintes). No entanto, essa modalidade só exclui o controle de jornada quando o trabalhador atua exclusivamente fora das dependências da empresa e sem controle de horário.
No caso do trabalho híbrido, em que o empregado comparece alguns dias na empresa e outros trabalha de casa, existe subordinação e possibilidade de controle. Por isso, em regra, a empresa deve manter o registro da jornada, ainda que por meios eletrônicos.
Como deve ser feito o controle de ponto?
A empresa pode adotar sistemas digitais, como aplicativos, login em sistemas internos, ou até mesmo planilhas com confirmação do colaborador. O importante é que o controle seja transparente, rastreável e permita a verificação do horário efetivamente cumprido.
E as horas extras?
Caso o empregado cumpra jornada além do horário contratual, mesmo que de casa, as horas extras devem ser pagas normalmente, com os adicionais previstos em lei ou em acordo coletivo.
Além disso, o intervalo intrajornada (para refeição e descanso) também precisa ser respeitado. A ausência ou a concessão parcial desse intervalo pode gerar o pagamento de horas extras, acrescidas do adicional de 50%, conforme entendimento majoritário da jurisprudência.
O que pode dar problema?
Muitos empregadores acreditam que, por estar em casa, o colaborador pode ser contatado a qualquer hora. Porém, é fundamental lembrar que o direito à desconexão também vale no home office. Excesso de mensagens fora do horário de trabalho, cobranças em fins de semana e uso indevido do WhatsApp corporativo podem caracterizar desrespeito à jornada, gerando passivo trabalhista.
Conclusão
Quem trabalha no modelo híbrido continua protegido pela legislação trabalhista. A ausência de controle de ponto pode prejudicar o empregado, que fica sem provas de eventuais horas extras ou de sobrecarga, e também expõe o empregador a riscos jurídicos.
Se você atua nesse regime e tem dúvidas sobre seus direitos, ou é empregador e precisa adaptar seu modelo de controle de jornada, busque orientação especializada. Um pequeno ajuste hoje pode evitar grandes prejuízos no futuro.
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