
Doença do trabalho - Depressão, pânico, ansiedade e burnout
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Burnout e doenças do trabalho: quando a saúde mental pede socorro
A pressão por metas, jornadas exaustivas, ambientes tóxicos e a falta de reconhecimento têm levado muitos trabalhadores ao esgotamento físico e emocional. Esse cenário tem nome: Síndrome de Burnout — uma das principais doenças ocupacionais da atualidade.
Reconhecida oficialmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Burnout é classificado como uma síndrome ligada ao estresse crônico no trabalho, e deve ser tratado com seriedade por empregadores e trabalhadores.
O que é a Síndrome de Burnout?
Burnout é um distúrbio emocional causado por condições desgastantes de trabalho, especialmente em profissões com alta cobrança e baixa valorização. Os sintomas vão além do cansaço físico:
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Exaustão mental constante
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Sensação de incapacidade
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Dificuldade de concentração
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Irritabilidade
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Alterações de sono e apetite
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Queda de produtividade
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Isolamento social
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Crises de ansiedade ou depressão
O trabalhador diagnosticado tem direitos?
Sim. Se for constatado que a doença tem nexo com as atividades laborais, o trabalhador passa a ter direitos específicos garantidos por lei, tais como:
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Afastamento pelo INSS com auxílio-doença (podendo ser acidentário, se houver CAT emitida)
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Estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno
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Indenização por danos morais e materiais, se comprovada a culpa do empregador
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Adaptação de função ou mudança de setor, quando possível
Cada caso deve ser analisado individualmente. Por isso, é essencial contar com orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Cuide da sua saúde. Valorize sua história.
Se você está vivendo um esgotamento profissional ou foi diagnosticado com Burnout, saiba que você não está só e que a legislação brasileira prevê proteção ao trabalhador adoecido.
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