
Cargo de confiança tem direito a horas extras?
Compartilhe
Cargo de confiança: quando o trabalhador tem (ou não) direito a horas extras?
É muito comum que empresas classifiquem certos colaboradores como “ocupantes de cargo de confiança” com o objetivo de evitar o pagamento de horas extras, intervalos e outros direitos trabalhistas.
Mas o que muitos trabalhadores não sabem é que nem toda função rotulada como “cargo de confiança” se enquadra, de fato, nos critérios legais.
O que é considerado cargo de confiança, segundo a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 62, inciso II, estabelece que só pode ser considerado cargo de confiança aquele ocupado por trabalhadores que exercem funções de gestão, como diretores, gerentes e chefes com poder de mando, decisão e autonomia, e que recebam gratificação de no mínimo 40% sobre o salário do cargo efetivo.
Se o trabalhador não possui autonomia, bate ponto, segue ordens diretas e não recebe a gratificação exigida, não se enquadra como cargo de confiança de fato — e por isso tem direito a:
-
Horas extras;
-
Intervalo intrajornada (horário de almoço ou descanso);
-
Descanso semanal remunerado;
-
Adicional noturno, quando aplicável;
-
Reflexos dessas verbas em férias, 13º, FGTS etc.
A empresa pode apenas “dar o nome” de cargo de confiança?
Não. O simples título no contrato ou no crachá não é suficiente. A Justiça do Trabalho analisa a realidade da função exercida, e não apenas a nomenclatura. Se for constatado que o trabalhador não possui as características exigidas por lei, ele terá direito ao pagamento de todas as verbas trabalhistas suprimidas.
E se for o seu caso?
Se você desconfia que foi enquadrado como “cargo de confiança” apenas para não receber suas horas extras e demais direitos, é importante buscar orientação jurídica com uma profissional de confiança e atuar com base nos seus direitos.
Estou à disposição para analisar seu caso com atenção e sigilo profissional.
📲 Atendimento online e presencial com advogada trabalhista
📞 WhatsApp: (19) 98245-9255


Funcionário mordido pelo cachorro pede indenização para empresa

Adicional de Periculosidade para funcionários que trabalham com empilhadeira movida a gás

Grávida pode ser demitida?

Doença do trabalho - Depressão, pânico, ansiedade e burnout
