Mordida de cachorro no home office
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Acidente em Home Office: funcionário é mordido por cachorro e pede indenização à empresa. Entenda o que a Justiça decidiu
Com o crescimento do home office, muitos trabalhadores passaram a exercer suas atividades em casa — ambiente que, embora familiar, traz novos desafios quando o assunto é responsabilidade do empregador. Um caso curioso e real aconteceu recentemente e gerou bastante debate: um funcionário entrou na Justiça pedindo indenização após ser mordido pelo próprio cachorro durante o expediente remoto.
O caso
O trabalhador, que atuava em regime de teletrabalho, alegou ter sofrido uma torção no joelho esquerdo causada por um movimento brusco de seu cão, que estava deitado sobre sua perna. O episódio teria resultado em cirurgia, afastamento e posterior rescisão do contrato.
Com base no ocorrido, o ex-funcionário ajuizou ação trabalhista contra a empresa, solicitando indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 200 mil. Segundo ele, a empresa deveria ter oferecido orientações específicas sobre segurança no ambiente doméstico, incluindo os riscos de convivência com animais de estimação durante o expediente.
A decisão da Justiça
A Justiça do Trabalho da Bahia negou o pedido do trabalhador. Na sentença, a juíza Flávia Muniz Martins destacou que não havia nexo causal entre as atividades exercidas e o acidente doméstico, uma vez que o animal era de propriedade do próprio trabalhador e o episódio ocorreu fora da esfera de controle da empresa.
Além disso, uma perícia médica apontou que o empregado apresentava discopatia degenerativa pré-existente, e que não havia elementos que comprovassem que a lesão no joelho foi causada exclusivamente pelo episódio relatado.
Também chamou atenção o fato de que, ao ser desligado, o trabalhador passou por exame médico demissional e foi considerado apto para o trabalho, sem qualquer restrição.
Afinal, a empresa é responsável por acidentes no home office?
A decisão reafirma um ponto importante: a responsabilidade do empregador no teletrabalho está limitada àquilo que é previsível, controlável e relacionado com a atividade profissional. Em situações excepcionais, como acidentes domésticos com animais de estimação, não há como imputar responsabilidade à empresa, sobretudo se o ambiente não foi alterado ou exigido pela empregadora.
Conclusão
Este caso serve de alerta e também de aprendizado para empregados e empregadores. O home office exige cuidados e adaptações, mas nem tudo que acontece dentro de casa durante o expediente é, necessariamente, de responsabilidade da empresa.
E você, o que pensa sobre o assunto?
Situações como essa mostram como o direito do trabalho segue evoluindo diante das novas formas de prestação de serviço.
Se você é empregador ou empregado e tem dúvidas sobre acidentes de trabalho no home office, estou à disposição para te orientar de forma clara, segura e humanizada.
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