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Murilo Huff e Dona Ruth discutem sobre guarda do único filho da Marilia Mendonça

03/07/2025

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Caso Murilo Huff e a guarda do filho com Marília Mendonça: o que a lei diz sobre disputas entre pai e avós?

Nos últimos dias, ganhou destaque na mídia o caso envolvendo o cantor Murilo Huff e a avó materna Ruth Moreira, mãe da cantora Marília Mendonça, falecida em 2021. A disputa gira em torno da guarda do pequeno Léo, filho do casal, atualmente com 5 anos.

A repercussão é compreensível, já que o caso envolve figuras públicas e desperta o interesse por um tema delicado: quem deve exercer a guarda de uma criança quando a mãe falece e o pai e os avós maternos possuem vínculos afetivos igualmente relevantes?

Neste artigo, vamos explicar o que está em jogo nessa disputa e como o Direito de Família trata situações semelhantes.


📍 O que aconteceu?

Após a morte de Marília, a guarda de Léo vinha sendo exercida de forma compartilhada entre o pai, Murilo, e a avó materna, Ruth. Porém, no final de junho de 2025, o cantor ingressou com um pedido de guarda unilateral, alegando que buscou preservar o convívio familiar, mas que surgiram situações que colocariam o bem-estar do filho em risco.

No início de julho, a Justiça concedeu a guarda exclusiva provisória a Murilo Huff, estabelecendo visitas quinzenais da avó materna. A decisão gerou comoção pública e reações emocionadas de ambas as partes.


⚖️ O que diz a lei?

O Código Civil brasileiro estabelece que, em regra, os pais têm preferência na guarda dos filhos, salvo quando se comprovar que isso não atende ao melhor interesse da criança.

Art. 1.634, CC: Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I - dirigir-lhes a criação e a educação; II - tê-los em sua companhia e guarda...

Com a morte da mãe, o pai detém automaticamente o poder familiar. A guarda poderá ser compartilhada com terceiros (como avós), apenas se houver acordo entre as partes ou interesse evidente da criança.

No entanto, a guarda pode ser judicialmente contestada se houver provas de que a permanência com o pai (ou mãe, se o caso fosse inverso) coloca o menor em risco físico, emocional ou moral.


👶 E o papel dos avós?

Os avós não têm, a princípio, direito à guarda legal, mas possuem direito de convivência, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em casos de abandono, negligência ou ausência dos pais, os avós podem sim solicitar a guarda — mas é uma exceção e deve ser fundamentada com provas robustas.

A jurisprudência brasileira entende que o afeto é importante, mas não se sobrepõe à autoridade parental legítima, desde que exercida com responsabilidade.


🎯 O que está em jogo nesse caso?

  • Melhor interesse da criança: É o princípio norteador de qualquer decisão judicial envolvendo menores.

  • Vínculo afetivo com ambos os lados: A Justiça busca preservar o contato da criança com a família materna, mas a responsabilidade legal pela criação é, por ora, do pai.

  • Estabilidade emocional e segurança jurídica: O juiz entendeu que, neste momento, a guarda exclusiva com Murilo garante melhor estabilidade à criança.


📌 Conclusão

O caso de Murilo Huff e da avó de Marília Mendonça levanta uma questão importante: não se trata de “quem ama mais” a criança, mas de quem pode garantir, neste momento, melhores condições para seu desenvolvimento físico e emocional.

A decisão judicial que concedeu a guarda exclusiva ao pai ainda é passível de recurso e pode ser revista à luz de novas provas. O fundamental é que as partes envolvidas priorizem o bem-estar do pequeno Léo e mantenham uma convivência respeitosa, evitando expô-lo a disputas e tensões.

Se você passa por uma situação semelhante, ou tem dúvidas sobre guarda, visitas ou poder familiar, busque orientação jurídica especializada. Cada caso é único — e merece ser tratado com empatia e responsabilidade.

📞 Agende uma consulta: (19) 98245-9255
📍Atendimento em Campinas, Alphaville e online para todo o Brasil.

 

Tags: mariliamendonça murilohulf guardacompartilhada justiça guardafilho meusdireitos familia filho pai mae
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